Política de Privacidade

Condições contratuais para os serviços educacionais

CURSOS LICENCIADOS E CERTIFICADOS PELO GLOBAL REPORTING INITIATIVE GRI

Pelo presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

EDUCACIONAIS, de um lado a DM Criação e Distribuição de Conteúdo Eireli, unidade de negócios Bridge3 Gestão Sustentável, entidade educacional de direito privado, situado na Al. Cores da Mata, 1973/82B,– Tamboré – Santana de Parnaíba/SP, inscrito no CNPJ/MF sob n. 33.736.290/0001-95, I.E. 81.856, neste ato representada por sua fundadora Daniela Manole, denominada simplesmente CONTRATADA, de outro lado, o(a) CONTRATANTE, concorda e anui com as seguintes condições:

 

  1. O presente Contrato tem como objeto a prestação de serviços educacionais no(s) Curso(s) GRI adquirido(s), a serem realizados, conforme programação, datas e carga horária que constam no site da empresa: www.bridge3.com.br/cursos, obedecendo às normas gerais de educação e de acordo com a proposta educacional da CONTRATADA, constantes do site, sendo de inteira responsabilidade desta o planejamento de ensino, a fixação de carga horária, designação de professores, orientação didático-pedagógica e disciplinar, além de outras que se tornarem necessárias.
  2. Os Cursos serão oferecidos pela CONTRATADA durante o período divulgado no referido site, a que o(a) CONTRATANTE tem direito, conforme inscrição aceita.
  3. Os serviços serão prestados na modalidade on-line com transmissão ao vivo, nas datas e horários que constam no site supra citado.
  4. O conteúdo do curso, carga horária, corpo docente e demais informações relevantes e específicas estão disponíveis no site da CONTRATADA. As informações ali previstas estarão sujeitas a alterações.
  5. A CONTRATADA poderá promover alterações de turmas, horários de aulas, no calendário escolar e agrupamentos de classes, bem como outras medidas que por razões de ordem administrativas e/ou pedagógicas se fizerem necessárias, desde que haja prévia comunicação ao CONTRATANTE.
  6. O(a) CONTRATANTE fica ciente que a prestação de serviços ocorrerá somente se houver o preenchimento do número mínimo de alunos no curso escolhido, de acordo com as normas estabelecidas pela CONTRATADA. Ocorrendo a hipótese de não preenchimento de vagas, haverá cancelamento da abertura de turma e/ ou realocação de datas e eventuais valores pagos serão devolvidos integralmente, nada mais podendo exigir.
  7. O(a) CONTRATANTE poderá desistir do curso com até 07 (sete) dias de antecedência ao início das aulas, mediante comunicado por escrito ao e-mail: contato@bridge3.com.br. Neste caso, o(a) CONTRATANTE fará jus a restituição de 80% (oitenta por cento) do valor pago. Decorrido este prazo, não haverá devolução dos valores pagos em favor da CONTRATADA.
  8. O(a) CONTRATANTE que obtiver participação em no mínimo 90% (noventa por cento) da carga horária total do curso, receberá conceito Apto a emitir o certificado.
  9. Ao final do curso a CONTRATADA enviará por e-mail, no prazo de 30 (trinta) dias, acesso ao aluno para a plataforma do “GRI Academy ” para a emissão do Certificado de participação ao CONTRATANTE que obtiver conceito APTO.
  10. O(a) CONTRATANTE dá ciência da Lei de Direitos Autorais que impede a reprodução e veiculação dos conteúdos dos cursos a que o aluno terá acesso, expressa e prévia autorização, como slides das aulas e a apostila que receberá, mesmo que obtido por meios digitais próprios como a câmara de fotos do celular ou outros dispositivos. Os cursos são licenciados pelo Global Reporting Initiative (GRI) e a Bridge3 Gestão Sustentável é um Centro de Treinamento Certificado pelo GRI e se compromete em respeitar os direitos autorais.
  11. O(a) CONTRATANTE cede, gratuitamente, o seu direito de imagem para figurar, individualmente ou coletivamente, em campanhas institucionais ou publicitárias da CONTRATADA, para todos os efeitos legais, observada a moral e os bons costumes, bem assim os direitos autorais por trabalhos escolares de qualquer natureza, para publicação em jornais, livros e impressos da CONTRATADA e apresentação em feiras, exposições e eventos de qualquer natureza.
  12. Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP, renunciando a qualquer outro que no futuro tenham os contratantes, por mais privilegiado que seja, para fins de dirimir quaisquer dúvidas oriundas na execução deste Instrumento Contratual.
  13. E por estarem justos e contratados, assinam eletronicamente o presente instrumento particular de Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, que tem a mesma validade jurídica de um documento impresso, ao clicarem em “Li e concordo”, para que produza os devidos efeitos legais.

 

POLÍTICA DE PRIVACIDADE

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Período de Análise:
– Dados cadastrais;
– Informações do produto (tipo, valor);
– Informações de pagamento (natureza da transação, valor total, dados bancários).

Período de Navegação:
– Endereço de IP;
– Dispositivo utilizado;
– Páginas visualizadas ou pesquisadas.

*As informações do cartão de crédito não ficam salvas em nosso banco de dados, elas são utilizadas de maneira criptografada apenas pela empresa que envia os pagamentos (Gateways de Pagamentos), pela empresa que processa os pagamentos (Adquirentes), e pela empresa de Antifraude, além do banco emissor no cartão que recebe e autoriza ou não a transação.

FINALIDADES DE UTILIZAÇÃO DOS DADOS PESSOAIS

– Permitir o cadastro no gateway de pagamento;
– Auxiliar na identificação e solução de problemas técnicos;
– Evitar ou minimizar possíveis fraudes;
– Apresentar dados em processos judiciais e administrativos, caso necessário;
– Entrar em contato com o cliente (SAC);
– Enviar produtos comprados.
– Emissão de Nota Fiscal

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