A recente resolução N. 59 da CVM: impulsionador do ESG?

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A recente resolução N. 59 da CVM: impulsionador do ESG?

Cada vez mais o conhecimento do conselheiro e dos gestores é colocado à prova.

No dia 22 de Dezembro de 2021 foi publicada a resolução nr. 59 da CVM, alterando a redação da instrução 480 de 2009.

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cvm-n-59-de-22-de-dezembro-de-2021-369780708

Uma das exigências é o relato de informações ambientais, sociais e de governança ou ASG (ESG em inglês). Para tanto, solicita-se um padrão internacionalmente aceito.

A grande maioria das empresas abertas e listadas já possuem relatórios de sustentabilidade, mas agora a diferença é que, além de ser exigido o relatório, este deverá ser assegurado por um terceiro.

Esta resolução pode funcionar como um grande impulsionador, pois o relato passará a ser um instrumento obrigatório e não mais voluntário como até então para a grande maioria das companhias, cujos stakeholders ainda não exigem. As que possuem histórico de relato têm em si uma governança mais madura e um engajamento com os stakeholders bastante desenvolvido.

Neste sentido, a CVM está alinhada aos seus pares europeus e americanos, que passam a exigir por meio de regulação, inclusive, o inventário de gases de efeito estufa de escopos 1, 2 e 3, ou seja, incluindo a cadeia de fornecedores. Somente este fato, pode ainda ajudar a impulsionar toda uma gama de empresas não-listadas, mas que fazem parte da cadeia de fornecimento das empresas listadas, ou que exportam para países com taxonomia definida para os diversos setores da indústria, limitando as emissões e/ou estabelecendo metas de mitigação e adaptação ao longo dos próximos anos.

E o que dizer das companhias que abriram capital recentemente? Aquelas que fizeram IPO entre 2020 e 2021 são talvez as que estejam buscando mais avidamente conhecimento e suporte para adequarem-se à nova resolução. São companhias cuja governança ainda está amadurecendo em um mercado regulado e que agora precisam incluir o relato de informações ESG.

E a instrução é bastante específica no sentido em que pergunta se o emissor segue um padrão para relatar, se verifica por uma terceira parte independente, se produz uma matriz de materialidade, se determinou indicadores-chave e quais deles são materiais. Além disso, questiona se o emissor relaciona os ODS à materialidade.

Ora, para quem trabalha com relatos de sustentabilidade segundo as normas e padrões do Global Reporting Initiative (GRI), tal sequência de perguntas nada mais é do que o processo de relato em si. Dentre os cursos certificados pelo GRI que a Bridge3 Governança & Sustentabilidade oferece, além das Normas e Padrões GRI, temos o de Integração dos ODS ao processo de Relato GRI, que trata justamente de como a companhia pode integrar em sua estratégia as metas relacionadas aos 17 ODS, aliando à sua materialidade. Há inclusive ferramentas para isto desenvolvidas entre o Global Compact da ONU e o GRI há vários anos, destinadas especialmente às empresas.

O GRI é muito mais que um padrão de relato, é um sistema de gestão, que ajuda a realizar a transformação da empresa, a identificar os impactos nos aspectos ambientais, sociais e econômicos que a empresa causa na sociedade, ao longo de toda a cadeia de valor. A partir daí, faz-se o engajamento com os stakeholders e a priorização dos impactos também junto à alta administração. O resultado é a matriz de materialidade. A partir da materialidade é que buscam-se os indicadores-chave a serem relatados e acompanhados, por meio de metas a médio e longo prazos.

É a partir do relato GRI também que harmoniza-se com outros padrões de relato, a depender do que os stakeholders demandam e da materialidade resultante: O Task Force for Climate-Related Financial Disclosures (TCFD), o Sustainability Accounting Standards Board (SASB) e o Relato Integrado (IIRC) – agora unidos na Value Reporting Foundation, O Disclosure Insight Action (CDP) e tantos outros. Todo o processo é transparente no relatório por meio da forma de gestão, inclusive os motivos para eventuais omissões.

O ponto crucial da resolução, recentemente publicada, é vê-la como mais um impulsionador da transparência, não-somente das companhias abertas e listadas, mas as que aspiram chegar lá e a todas que se inspiram em uma sociedade na qual todos sejam responsáveis pelas externalidades que causam e, consequentemente, pela regeneração dos recursos naturais que utilizam e o respeito pelos direitos humanos com os quais a empresa se relaciona ou impacta.

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