As regras mudam e o clima com isso?

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Começou com os EUA e a posse de Trump, o relaxamento de regras impostas anteriormente às companhias que precisavam demonstrar os planos de transição climática aos reguladores.

Agora, veio a Europa, tradicional exemplo de rigor no assunto. Em nome da competitividade alega não poder ficar com as mãos atadas enquanto briga para competir com outros países que relaxaram suas regras.

Esta frase está no início deste documento:

Comissão Europeia – documento que atualiza a regra atual

As regras foram mantidas para as grandes companhias, as que geram grandes receitas e empregam grande quantidade de pessoas. Entretanto, 80% das empresas ficaram de fora, tanto da exigência de reportar segundo o CSRD, quanto o mais atual CSDDD. Além disso, foram atingidos a taxonomia e o CBAM. Vou explicar as siglas já já.

CSRD – Corporate Sustainability Reporting Standard – o padrão de reporte europeu

  • 2 anos de adiamento na adoção para a grande maioria das companhias que ainda não reportaram.
  • 80% das companhias retiradas das exigências

Uma das justificativas foi a economia em despesas administrativas pelas empresas.

CSDDD – Corporate Sustainability Due Diligence Directive – lembrando que foi a diretiva encarregada de olhar para a cadeia de valor das companhias, para o risco de violação de Direitos Humanos, para o risco de exploração dos recursos naturais em nome de um custo menor das matérias-primas vendidas às grandes companhias.

  • Retirada a exigência de olhar a cadeia de valor como um todo. Somente os fornecedores diretos.
  • Avaliação torna-se a cada 5 anos em vez de anual
  • Sem menção a penalidades

Quanto à taxonomia foi a que deu conta de eliminar as empresas que empregam menos do que 1.000 empregados, o que exclui 80% das companhias.

A CBAM – Carbon Border Adjustment Mechanism – foi a regra criada para taxar os produtos que entrariam na Europa proveniente de grandes emissores de carbono. O intuito seria evitar que companhias europeias se mudassem para países com regras mais relaxadas quanto ao controle das emissões, criando assim uma competição injusta.

  • Agora há exceções com base em um limite estabelecido aos importadores
  • a implementação foi adiada para 2027

Pergunta: quem vai continuar pagando a conta das externalidades negativas? Ambientais, sociais e econômicas? A mãe natureza? Será que ela ainda tem fundos?

Interessante que a própria legislação tem entendido que não há mais como “culpar” a natureza.

Lembram da cláusula de “Força maior” dos contratos que justificaram até hoje o não cumprimento das cláusulas e obrigações em virtude de eventuais catástrofes ambientais?

O excelente artigo de Ana Luci Grizzi:

Culpar a mãe natureza está com os dias contados

lança luz sobre as mudanças no horizonte para as empresas que não se anteciparem nos estudos de riscos físicos e de transição para determinarem suas respectivas estratégias de mitigação e adaptação climática. Um importante papel do conselho e da alta administração das empresas de qualquer porte e organização societária, independente de regulação.

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