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Banco Central revoga a Resolução 139 e triplica o peso do Relatório GRSAC 

Por Equipe Bridge3

Banco Central revoga a Resolução 139 e triplica o peso do Relatório GRSAC 

 

Palavra da curadoria 

Enquanto o mercado discutia se a Resolução CVM 244 tinha esvaziado a obrigatoriedade do relato de sustentabilidade, o Banco Central seguia um caminho. Em 3 de setembro de 2026, a autarquia revogou a Resolução BCB nº 139, de 2021, que criou o Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas, e colocou no lugar uma versão com muito mais conteúdos: emissões financiadas por setor econômico, exposição à seca e à chuva intensa cruzada com dados da plataforma Adapta Brasil, plano de transição climática e, até mesmo, um mapeamento de contrapartes ligadas ao cadastro de trabalho escravo do Ministério do Trabalho e Emprego ou a sobreposições com terra indígena. 

No entanto, aqui, a régua não sobe igual para todo mundo. O Segmento 3, que até aqui praticamente só precisava assinar uma tabela de governança, passa a responder por quase todo esse conjunto.

 

E o Segmento 4 ganha uma nova obrigação sobre compromissos socioambientais que nunca teve antes. Fomos direto ao texto do normativo revogado, ao edital da consulta pública que originou a mudança e ao arquivo oficial de leiautes, a fim de separar o que já está confirmado do que ainda é cronograma proposto. Inclusive, checamos, tabela por tabela, se a obrigatoriedade realmente chegou ao Segmento 5, como andou circulando. 

Boa leitura! 

 

O GRSAC ganha 9 tabelas novas e o Segmento 3 sai da zona de conforto 

Antes de entrar nos detalhes, vale alinhar um ponto que costuma gerar confusão fora do mercado financeiro: o Banco Central regula de maneiras diferentes os bancos grandes e os bancos pequenos, e o critério que define esse tratamento diferenciado tem nome: segmentação prudencial. É essa classificação, criada em 2017, que decide se uma instituição carrega o peso total do GRSAC ou fica de fora dele quase por completo, e é justamente nela que a Resolução 586 mexeu. 

    

Fonte: CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. Resolução CMN nº 4.553, de 30 de janeiro de 2017. Estabelece a segmentação do conjunto das instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil para fins de aplicação proporcional da regulação prudencial. Brasília: BCB, 30 jan. 2017. 

Acontece que em 3 de setembro de 2026, o Banco Central publicou a Resolução BCB nº 586, revogando a Resolução BCB nº 139, de 15 de setembro de 2021, que desde 2022 obrigava bancos, cooperativas e demais instituições autorizadas a funcionar pelo BC a divulgar anualmente o Relatório GRSAC. A mudança corresponde à chamada Fase 2 do relatório: a primeira versão, construída em torno das recomendações da TCFD, trazia apenas informações qualitativas sobre governança, estratégia e processos de gerenciamento do risco social, ambiental e climático. O texto final, apoiado no Edital de Consulta Pública nº 127/2025, aberto em 4 de novembro de 2025 e fechado em 13 de fevereiro de 2026, acrescenta o que faltava: métricas. 

O novo conjunto de tabelas, publicado pelo próprio BC no arquivo de leiautes vinculado à Resolução 586, troca a nomenclatura antiga (GVR, EST, GER) por uma família bem mais extensa.  

  • As tabelas CRFRA-Governança, CRFRA-Estratégia e CRFRA-Gerenciamento repetem, em essência, o que já existia.  
  • A CRFRB detalha risco de transição, risco físico e concentrações.  
  • A CRFR1 exige exposições e emissões financiadas por setor econômico, com uma tabela específica para o crédito rural segmentado por bioma. 
  • A CRFR2 aparece em duas versões (seca e chuva intensa), cruzando a carteira de crédito com o índice de ameaça da plataforma AdaptaBrasil, do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações 
  • A PTC1 pede o detalhamento do plano de transição climática, quando existir. 
  • A RSA1 é, de longe, a mais sensível: cruza a carteira com o Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão, com sobreposições a terra indígena e a unidades de conservação, com multas ambientais do Ibama e do ICMBio e com barragens de rejeitos em nível de emergência da Agência Nacional de Mineração. 

O ponto que muda a rotina de mais instituições, porém, está na segmentação. Pela Resolução 139 original, só os Segmentos 1 e 2 precisavam publicar o conjunto completo de tabelas qualitativas; os Segmentos 3 e 4 ficavam restritos a uma única tabela, a de governança. No novo desenho, o Segmento 3 passa a responder por praticamente toda a bateria, estratégia, gerenciamento, risco climático, exposições setoriais, seca, chuva intensa, plano de transição e risco social e ambiental, enquanto o Segmento 4 mantém a governança como único item obrigatório da parte de risco, mas ganha uma obrigação inteiramente nova: declarar, nas Tabelas COMP1 e COMP2, os compromissos nacionais ou internacionais de natureza social, ambiental ou climática que tenha firmado. 

 

Na prática: o que a Tabela RSA1 pede e onde buscar o dado 

A tabela mais comentada do novo pacote é a RSA1, porque transforma temas até então tratados em texto corrido, como: política socioambiental, respeito a comunidades tradicionais e outros, em linhas de planilha, com percentual da carteira de crédito exposto a cada situação. O texto oficial já indica, linha a linha, qual cadastro público a instituição precisa cruzar com sua carteira: 

Trabalho em condição análoga à escravidão: cruzar CPF/CNPJ da carteira com o Cadastro de Empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), inclusive contrapartes indiretamente associadas, via controladoras. 

Sobreposição à Unidade de Conservação: verificar o perímetro do imóvel ou empreendimento contra o Cadastro Nacional de Unidades de Conservação (CNUC), do Ministério do Meio Ambiente. 

Sobreposição à terra indígena: checar contra as terras declaradas ou homologadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. 

Barragem de rejeitos em nível de emergência: consultar o cadastro de barragens NE1, NE2 ou NE3 da Agência Nacional de Mineração (ANM). 

Multas e embargos ambientais (últimos 10 anos): cruzar com as listas públicas do Ibama e do ICMBio, desconsiderando multas já canceladas, extintas ou abaixo de R$ 5 mil. 

Supressão de vegetação nativa em crédito rural: usar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Sicar — já rotina na maior parte das carteiras de crédito rural. 

 

Roteiro prático: por onde uma instituição do Segmento 3 pode começar 

  1. Mapear, entre as bases acima, quais já entram na rotina de concessão de crédito hoje. CAR e Sicar costumam já estar presentes no crédito rural.
  2. Definir a frequência de cruzamento CPF/CNPJ da carteira contra essas bases, mesmo com divulgação anual do GRSAC, um cruzamento mensal ou trimestral deixa tempo de revisão antes do prazo de publicação.
  3. Para as Tabelas CRFR2 (seca e chuva intensa), georreferenciar a carteira por município, ou pelo CAR, quando existir, e integrar aos índices de ameaça da plataforma AdaptaBrasil, do MCTI, que é pública e gratuita.
  4. Registrar, desde a primeira divulgação, o nível de qualidade do dado usado em cada exposição. A própria norma prevê categorias que vão da localização geodésica exata até a proxy pela sede do cliente. Documentar isso evita retrabalho quando a granularidade dos dados melhorar nos ciclos seguintes.

Roteiro elaborado a partir das instruções de preenchimento oficiais das Tabelas RSA1 e CRFR2 (Seca e Chuva Intensa); não corresponde a uma exigência expressa de calendário interno da instituição, apenas a uma leitura prática dos dados que o normativo passa a exigir. 

 

Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Leiautes do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) — Tabelas RSA1 e CRFR2, vinculadas à Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026. Brasília: BCB, 2026. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_docs/Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf. Acesso em: 10 set. 2026. 

 

 

⚠️ Alerta de leitura: e o Segmento 5?

Circulou a ideia de que a nova regra alcançaria também o Segmento 5, fechando a régua para todo o sistema financeiro. No texto oficial consultado, isso não se confirma como obrigação: nenhuma das tabelas do novo GRSAC, nem a de governança, nem as quantitativas, lista o S5 entre os segmentos alcançados.

O único ponto em que a norma toca esse segmento é a Tabela OPO, de oportunidades de negócio, que já era facultativa e passou a ser descrita como “facultativa para todos os segmentos” – ou seja, o S5 ganhou a opção de aderir por vontade própria, não uma obrigação nova.

 

Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Instrução Normativa BCB nº 772, de 3 de setembro de 2026. Disponibiliza as tabelas do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC) e revoga a Instrução Normativa BCB nº 153, de 2021. Brasília: BCB, 3 set. 2026. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Instrução Normativa BCB&numero=772. Acesso em: 10 set. 2026. 
Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Leiautes do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas (Relatório GRSAC), vinculados à Resolução BCB nº 586, de 3 de setembro de 2026. Brasília: BCB, 2026. Disponível em: https://www.bcb.gov.br/content/estabilidadefinanceira/regulacao_prudencial_docs/Leiautes-Relatorio-GRSAC-v1.pdf. Acesso em: 10 set. 2026. 

 

 

O que muda, tabela por tabela, para cada segmento prudencial. Elaborado a partir do Voto 198/2021-BCB e do arquivo oficial de leiautes do GRSAC. 

O que a régua de 2021 dizia, para quem só assinava a governança 

Para dimensionar o salto, vale reler o que a Resolução 139 dizia originalmente. O Voto 198/2021-BCB, que fundamentou a proposta, definia no Art. 2º que apenas as instituições enquadradas nos Segmentos 1 a 4, conforme a classificação por porte da Resolução CMN nº 4.553, de 2017, precisavam divulgar o Relatório GRSAC; o Segmento 5 já nascia de fora do escopo. 

Art. 2º da minuta de resolução anexa ao Voto 198/2021-BCB: o escopo original nunca incluiu o Segmento 5. 

 

O Capítulo III da própria resolução ia além e diferenciava o nível de exigência dentro desse grupo: o Art. 8º obrigava os Segmentos 1 e 2 a publicar todas as tabelas então previstas, enquanto o Art. 9º restringia os Segmentos 3 e 4 a uma única tabela, a de governança do gerenciamento de risco. Em termos práticos, podemos considerar que, para boa parte dos bancos médios e regionais do país, o GRSAC nunca foi mais do que um parágrafo descrevendo o papel do conselho de administração e da diretoria no tema – sem estratégia, sem processos de gestão de risco detalhados e, obviamente, sem qualquer métrica. 

Arts. 8º e 9º da mesma minuta: só S1 e S2 publicavam o conjunto completo de tabelas. 

 

É exatamente essa folga que a Resolução 586 fecha para o Segmento 3. Segundo o cronograma apresentado no Edital de Consulta Pública nº 127/2025 – e ainda não confirmado, ponto a ponto, no texto final publicado – o novo formato entra em vigor em 1º de janeiro de 2027, com a primeira divulgação prevista para 2028, relativa à data-base de dezembro de 2027 para os Segmentos 1 e 2; o Segmento 3 teria prazo adicional, com exigência plena a partir da data-base de dezembro de 2028. O dado que já está confirmado no texto final, sem depender da minuta, é a própria data de vigência: 1º de janeiro de 2027, conforme o Art. 3º da Instrução Normativa BCB nº 772. 

Para quem nunca fez esse exercício, a lista de fontes de dados novas é longa: Cadastro Ambiental Rural, plataforma AdaptaBrasil, cadastro de empregadores do Ministério do Trabalho e Emprego, listas de embargo do Ibama e do ICMBio e a própria planilha de classificação setorial por CNAE que o Banco Central disponibiliza para esse fim. Sair de um parágrafo sobre o papel do conselho de administração para uma tabela de emissões financiadas por setor é uma mudança significativa. 

Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Voto 198/2021–BCB, de 24 de agosto de 2021. Propõe a edição de resolução BCB com vistas ao estabelecimento de requisitos para divulgação de informações sobre aspectos sociais, ambientais e climáticos aplicáveis às instituições enquadradas no Segmento 1 (S1), no Segmento 2 (S2), no Segmento 3 (S3) e no Segmento 4 (S4). Brasília: BCB, 24 ago. 2021. 
Fonte: BANCO CENTRAL DO BRASIL. Edital de Consulta Pública nº 127, de 4 de novembro de 2025. Divulga proposta normativa com vistas ao aprimoramento das regras que tratam da divulgação do Relatório de Riscos e Oportunidades Sociais, Ambientais e Climáticas. Brasília: BCB, 4 nov. 2025. Disponível em: https://static.poder360.com.br/2025/11/edital-consulta-publica-bc-riscos-sociais-climaticos-4nov2025.pdf. Acesso em: 10 set. 2026. 

Encerramento 

Essa é a leitura que a Bridge3 se dedica a fazer edição após edição: separar o que já está escrito na norma do que ainda é cronograma proposto, e mostrar onde a régua efetivamente aperta, mesmo quando a mudança não vem de um órgão que costuma estampar manchete de ESG. 

Os cursos e as consultorias da Bridge3 acompanham o desenho prudencial do risco climático desde a primeira fase do GRSAC, em 2021, e sabemos onde bancos médios e regionais costumam travar quando saem de uma tabela de governança para um conjunto de exigências quantitativas. Se a sua instituição está enquadrada em alguns ods segmentos, o momento de mapear as fontes de dados é agora, antes que o ciclo de 2027 comece a valer. 

Até a próxima edição!