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Palavra da Curadoria
A norma da Global Reporting Initiative (GRI) 101: Biodiversidade 2024, com vigência obrigatória a partir de janeiro de 2026, eleva a régua do relato corporativo ao exigir transparência estrutural sobre os impactos na fauna, na flora e nos ecossistemas. A nova diretriz exige das organizações o mapeamento de áreas ecologicamente sensíveis e o detalhamento das origens em suas cadeias de valor.
O caderno GRI 101: Biodiversidade 2024 substitui a versão de 2016 e tem vigência exigida para relatórios publicados a partir de 1º de janeiro de 2026. O documento reforça em seus indicadores os impactos na biodiversidade em toda a cadeia de valor, incluindo fatores diretos de perda, como conversão de ecossistemas naturais, exploração de espécies recursos naturais e poluição.
A diretriz exige a aplicação formal da hierarquia de mitigação, priorizando a prevenção e a minimização de danos antes da aplicação de ações de restauração ou compensação.
A publicação da norma GRI 101 – Biodiversidade 2024 se conecta com a estrutura da Força-Tarefa para Divulgações Financeiras Relacionadas à Natureza (TNFD) em diversos aspectos, incluindo conceitos chave relacionados ao tema e a base metodológica pautada pela abordagem LEAP, que aplica as etapas “Localizar, Estimar, Avaliar e Preparar” para identificar impactos relacionados à natureza. Sob a égide do Global Sustainability Standards Board (GSSB), a GRI 101 amplia a transparência sobre as dependências e os impactos sobre a biodiversidade. Sua estrutura foi desenhada justamente para expor a lacuna entre as promessas de sustentabilidade e a realidade operacional da empresa.
Estrutura e Principais Mudanças
A nova estrutura da norma exige a integração da biodiversidade diretamente no núcleo da governança corporativa, dividindo o relato em dois pilares que conectam políticas a indicadores de campo:
SEÇÃO 1: CONTEÚDOS PARA GESTÃO DE TEMAS (101-1 A 101-3): o 101-1 foca na governança, demanda o relato sobre políticas explícitas para deter a perda da biodiversidade, enquanto o 101-2 detalha a gestão de impactos. O conteúdo 101-3 trouxe elementos novos para o relato do tema abordando o cumprimento do protocolo de Nagoya (acesso e repartição de benefícios – ABS).


SEÇÃO 2: CONTEÚDOS TEMÁTICOS (101-4 A 101-8): fornecem informações sobre os impactos da organização relacionados a biodiversidade, incluindo os locais impactados em áreas ecologicamente sensíveis. O 101-6, por exemplo, introduz os fatores diretos de perda, incluindo explicitamente as mudanças climáticas como vetor de degradação biológica.
A norma adota definições técnicas rigorosas do glossário oficial, como a natureza irremediável (danos que não podem ser reparados) e a exigência de reportar mudanças reais no estado dos ecossistemas (101-7). A profundidade desses conteúdos exige uma revisão imediata do que a organização define como “material”.

Alerta de materialidade: o desafio da cadeia de valor
O conteúdo 101-4 redefine o escopo de responsabilidade ao exigir que empresas complexas (como mineração, agronegócio, farmacêutica) olhem “downstream” e para múltiplos níveis da cadeia de valor. Para identificar os impactos mais significativos, a recomendação estratégica é a utilização do Materiality Screening Tool e da High Impact Commodity List, da SBTN (Science Based Targets Network).
Ao mapear onde o impacto ocorre com rigor científico, a norma estabelece o fundamento para a prestação de contas sobre as ações de correção e mitigação.
A hierarquia de mitigação: do discurso à ação proporcional
A aplicação da hierarquia de mitigação (Conteúdo 101-2) é o diferencial competitivo que separa relatórios superficiais de estratégias de resiliência real. A empresa deve priorizar o “evitar” e “minimizar” antes de recorrer a compensações, que hoje enfrentam críticas por partes interessadas.
| Ação | Objetivo estratégico (baseado na GRI 101) |
| Evitar | Adotar medidas preventivas para evitar que impactos sobre a biodiversidade ocorram. |
| Minimizar | Reduzir a intensidade e duração de impactos inevitáveis (ex.:criação de corredores ecológicos). |
| Restaurar | Recuperar ecossistemas afetados; reporte obrigatório do tamanho em Hectares (ha). |
| Compensar | Último recurso: deve seguir princípios de adicionalidade e equivalência ecológica. |
O “padrão ouro” para medir o sucesso operacional, agora, é a métrica de áreas ajustadas à condição (condition-adjusted hectares). Reportar apenas a área física é insuficiente; a GRI 101 (101-7) exige a medição da qualidade do ecossistema em relação a uma linha de base.
Repartição de benefícios e stakeholders: a fronteira ética e legal
A norma também introduz uma camada crítica de conformidade legal no Conteúdo 101-3: Acesso e Repartição Justa e Equitativa de Benefícios (ABS). Para setores de biotecnologia, cosméticos e farmacêutico, o não cumprimento do Protocolo de Nagoya e a falta de transparência sobre o uso de Informações de Sequência Digital (DSI) representam riscos de sanções severas e bloqueio de mercados.
Além disso, a interdependência entre natureza e direitos humanos é enfatizada:
- SERVIÇOS ECOSSISTÊMICOS (101-8): a empresa deve mapear como serviços ecossistêmicos e as comunidades que dependem deles podem ser afetados por suas atividades (ex.perda de polinizadores ou degradação de bacias hidrográficas)
- CONSENTIMENTO LIVRE, PRÉVIO E INFORMADO (CLPI): é mandatório para atividades em terras de povos indígenas e comunidades tradicionais.
- TRADE-OFFS CLIMA-NATUREZA: a organização deve descrever como gerencia conflitos (ex.: reflorestamento com espécies exóticas que sequestram carbono, mas afetam a biodiversidade local).
A negligência desses aspectos sociais e éticos é, hoje, um dos principais gatilhos para litígios ambientais.

Mapeamento de interoperabilidade entre GRI e TNFD
A GRI e a TNFD publicaram um documento de interoperabilidade para
a compreensão da correspondência entre as Normas da GRI e as
Recomendações de Divulgação, métricas e orientações setoriais da TNFD.
O mapeamento consiste em:
- Guia complementar , que fornece informações, esclarecimentos e instruções sobre o mapeamento de interoperabilidade TNFD-GRI. https://www.globalreporting.org/media/2bocmv0b/240729-accompanying-guide.pdf
- Tabela de correspondências entre as Recomendações de Divulgação da TNFD e as métricas e as divulgações das Normas GRI. https://www.globalreporting.org/media/2qblbhzw/240729_tnfd-gri-mapping.xlsx
Principais considerações
A nova norma de biodiversidade exige que as organizações descrevam claramente se as suas ações climáticas resultam em perda de biodiversidade local, a exemplo do que ocorre frequentemente em projetos de energia e em iniciativas de reflorestamento com espécies não nativas. Ao estabelecer exigências estritas sobre áreas importantes para a conectividade ecológica e o respeito legal aos territórios dos povos indígenas, a diretriz estabelece parâmetros para o licenciamento e a expansão de atividades extrativas e agronegócios. As corporações que não equiparam seus sistemas de tecnologia da informação para calcular a área de ecossistemas naturais convertidos de forma precisa poderão enfrentar questionamentos diretos de firmas de auditoria e limitação no acesso a linhas de crédito verdes. Não esqueça de conferir se seu Sumário GRI registrou corretamente o código dos conteúdos do GRI 101.
Até a nossa próxima edição!
Fonte:
GLOBAL SUSTAINABILITY STANDARDS BOARD (GSSB). GRI 101: Biodiversidade 2024. Amsterdã: GRI, jan. 2024. Disponível em: https://www.globalreporting.org. Acesso em: 03 abr. 2026.
TASKFORCE ON NATURE-RELATED FINANCIAL DISCLOSURES. Recommendations of the Taskforce on Nature-related Financial Disclosures. [S. l.]: TNFD, 2023. Disponível em: https://tnfd.global/publication/recommendations-of-the-taskforce-on-nature-related-financial-disclosures/