CVM 244: Mais que cumprir uma obrigação.

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A revogação da obrigatoriedade do reporte das normas IFRS S1 e S2 não muda as expectativas do mercado e a percepção dos investidores em cima das empresas. O momento nos faz mudar de perspectiva sobre o que é relatar.

A decisão ficou mais estratégica.

Empresas que relatam apenas por obrigação se separam das que conduzem o relatório como sistema de gestão.  Deixar de publicar um relatório específico não blinda nenhuma empresa contra a realidade climática. Os mecanismos de mercado e os riscos práticos continuam ativos:

▶️Riscos físicos e de transição persistem comprometendo desde a integridade dos ativos até variáveis como Capex, Opex, seguros e custo de capital.

▶️O ecossistema de crédito (bancos e investidores) mantém a avaliação de fatores de sustentabilidade como premissa para a tomada de decisão.

▶️O mercado acionário continua usando a maturidade em ESG como métrica para julgar a eficiência da liderança.

▶️Firmas de auditoria seguem cobrando o lastro real e a consistência empírica das informações divulgadas.

▶️A CVM não deixa de monitorar o Formulário de Referência como o principal canal de transparência e governança corporativa.

Qual caminho seguir?

Olhar apenas para as exigências regulatórias de hoje pode ser um fator limitante para crescimento; o verdadeiro valor do relato está em antecipar as tendências do mercado.

A evolução normativa é o caminho mais seguro para gerar valor a longo prazo. Empresas que já começaram a relatar, estão na frente. Quem ainda não reportou, ainda há tempo para se preparar.

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Bibliografia adicional: Climate Finance Hub, Brasil, Nota Técnica Executiva: Obrigatoriedade de reporte CBPS/ISSB para instituições financeiras após a CVM 244/2026. Resoluções CMN 5.185/2024 e BCB 435/2024. Junho de 2026